G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 25 – Dezembro/2012

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA PARA EMPRESAS

Decisão emblemática foi exarada pelo TRT – 15ª. Região (n. 0000869-51.2010.5.15.0104), deferindo justiça gratuita para empresas, mediante comprovação de insuficiência econômica.

No fundamento do decisum vê-se menção ao inciso LXXIV do artigo 5º. da Constituição Federal: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E assim também, referência aos princípios de direito processual civil: o da ampla defesa e o do contraditório.

A gratuidade no caso, refere-se as custas judiciais e depósito recursal, ou seja, aquela verba exigida na legislação trabalhista para apresentar recurso em face de decisão de primeiro grau de jurisdição (Junta do Trabalho).

O ponto de toque para a concessão do benefício em foco, é a prova de insuficiência econômica da empresa, que pode ser realizada, por exemplo, com a declaração de inatividade realizada na Receita Federal por oportunidade da entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica; a declaração firmada por contador de que a empresa está desativada; cópia de informações cadastrais junto ao SERASA dando conta de cheques devolvidos por falta de fundos; certidão do cartório de protestos, dentre outros documentos que, a final, noticiem o comprometimento econômico da empresa.

O ônus dessa prova, obviamente é do representante legal da empresa e deve ser levada a juízo na primeira manisfestação que se dê nos autos do processo.

FONTE: Gabinete Jurídico

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