Decisão emblemática foi exarada pelo TRT – 15ª. Região (n. 0000869-51.2010.5.15.0104), deferindo justiça gratuita para empresas, mediante comprovação de insuficiência econômica.
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O ponto de toque para a concessão do benefício em foco, é a prova de insuficiência econômica da empresa, que pode ser realizada, por exemplo, com a declaração de inatividade realizada na Receita Federal por oportunidade da entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica; a declaração firmada por contador de que a empresa está desativada; cópia de informações cadastrais junto ao SERASA dando conta de cheques devolvidos por falta de fundos; certidão do cartório de protestos, dentre outros documentos que, a final, noticiem o comprometimento econômico da empresa.
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