O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, acredita no crescimento dessa modalidade de solução de conflitos, porque o Judiciário no Brasil ainda é lento e caro.
Estudos apontam, por exemplo, que o governo federal para manter a Justiça do Trabalho gasta, anualmente, em torno 10 bilhões de reais e apesar disso, se vê um Judiciário desatualizado e sem modernização tecnológica. E o Tribunal Superior do Trabalho ainda resiste à arbitragem, sob o fundamento de que esse procedimento não se compatibiliza com os direitos do trabalhador (!?!).
Nessa ótica (com todo respeito, vesga) se defende que o principio constitucional protetivo do direito individual do trabalho e o princípio da hipossuficiência do trabalhador, excluem a arbitragem da esfera trabalhista.
Por outro lado, o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem aponta que mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em dissídios individuais já foram realizados no país.
Resultado de uma parceria com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo, o SEBRAE e a Ordem dos Advogados do Brasil, criou-se arbitragem para empresas de pequeno porte no Estado de São Paulo, seguindo uma tendência nas micro e pequenas empresas, de optarem por essa modalidade de solução de conflitos.
Advogados, gestores e consultores empresariais, por confiarem na rapidez e efetividade da arbitragem, aconselham os empresários a inserirem a cláusula compromissória nos seus contratos, a fim de permearem a solução de eventuais conflitos fora do Judiciário. E não se arrependem!
A celeridade, o sigilo e a tecnicidade das decisões emanadas das Câmeras de Arbitragem são os atrativos que impulsionam esses profissionais a recomendarem esse procedimento.
O grande crescimento do mercado financeiro e de futuros no Brasil, por seu turno, impõem a confidencialidade na solução de um conflito. Esse é outro fator que dinamiza a arbitragem.
A arbitragem foi regulada pela Lei Federal 9.307, em 1996, mas ainda causa polêmica, notadamente na Justiça do Trabalho. Entretanto, é certo que ganha força e só não caminha a passos largos porque ainda é desconhecida.
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Indicamos os seguintes passos para se abraçar a arbitragem sem medo:
1. Instrua-se sobre o que é arbitragem (www.conima.org.br);
2. Pesquise câmeras arbitrais que possam atender o seu bolso e a especialidade do contrato ou negócio que queira resolver sob o procedimento da arbitragem.
3. Redija nos contratos que efetua, uma cláusula compromissória, ou seja, aquela que compromete as partes a submissão de eventual litígio, à arbitragem.
A cláusula compromissória pode ser cheia, prevendo portanto, o número de árbitros; a sede da arbitragem; a lei aplicável; o idioma da arbitragem; as regras do órgão arbitral ou tribunal arbitral; os limites da arbitragem; autorização (ou não) para julgamento por equidade; a responsabilidade pelo pagamento de honorários e despesas de arbitragem; ou ainda, pode-se optar pela cláusula compromissória vazia.
A cláusula compromissória vazia se define pela mera menção da arbitragem como forma de solução de eventual conflito de execução do contrato, afastando a cláusula de eleição de foro, que se refere a solução de conflitos via Poder Judiciário.
Nos contratos mais complexos ou de longa duração, sugere-se cláusula compromissória escalonada: que prevê na solução de controvérsias, a conciliação prévia à arbitragem. Caso não haja conciliação, instaura-se a arbitragem.
O que se conclui no assunto arbitragem é que o instituto ainda é um desconhecido para muitos e, por isso, vezes há que está envolto de polêmicas e de procedimentos anulatórios perante o Judiciário.
Você empreendedor, confia na arbitragem ou ainda está confuso em relação ao instituto? Entre em contato conosco e manifeste sua opinião: contato@gabinetejurico.com.br
ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. www.gabinetejuridico.com.br
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