G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 24 – Novembro/2011

Arbitragem: essa desconhecida

O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, acredita no crescimento dessa modalidade de solução de conflitos, porque o Judiciário no Brasil ainda é lento e caro.

Estudos apontam, por exemplo, que o governo federal para manter a Justiça do Trabalho gasta, anualmente, em torno 10 bilhões de reais e apesar disso, se vê um Judiciário desatualizado e sem modernização tecnológica. E o Tribunal Superior do Trabalho ainda resiste à arbitragem, sob o fundamento de que esse procedimento não se compatibiliza com os direitos do trabalhador (!?!).

Nessa ótica (com todo respeito, vesga) se defende que o principio constitucional protetivo do direito individual do trabalho e o princípio da hipossuficiência do trabalhador, excluem a arbitragem da esfera trabalhista.

Por outro lado, o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem aponta que mais de 120 mil arbitragens trabalhistas em dissídios individuais já foram realizados no país.

Resultado de uma parceria com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo, o SEBRAE e a Ordem dos Advogados do Brasil, criou-se arbitragem para empresas de pequeno porte no Estado de São Paulo, seguindo uma tendência nas micro e pequenas empresas, de optarem por essa modalidade de solução de conflitos.

Advogados, gestores e consultores empresariais, por confiarem na rapidez e efetividade da arbitragem, aconselham os empresários a inserirem a cláusula compromissória nos seus contratos, a fim de permearem a solução de eventuais conflitos fora do Judiciário. E não se arrependem!

A celeridade, o sigilo e a tecnicidade das decisões emanadas das Câmeras de Arbitragem são os atrativos que impulsionam esses profissionais a recomendarem esse procedimento.

O grande crescimento do mercado financeiro e de futuros no Brasil, por seu turno, impõem a confidencialidade na solução de um conflito. Esse é outro fator que dinamiza a arbitragem.

A arbitragem foi regulada pela Lei Federal 9.307, em 1996, mas ainda causa polêmica, notadamente na Justiça do Trabalho. Entretanto, é certo que ganha força e só não caminha a passos largos porque ainda é desconhecida.

Indicamos os seguintes passos para se abraçar a arbitragem sem medo:

1. Instrua-se sobre o que é arbitragem (www.conima.org.br);

2. Pesquise câmeras arbitrais que possam atender o seu bolso e a especialidade do contrato ou negócio que queira resolver sob o procedimento da arbitragem.

3. Redija nos contratos que efetua, uma cláusula compromissória, ou seja, aquela que compromete as partes a submissão de eventual litígio, à arbitragem.

A cláusula compromissória pode ser cheia, prevendo portanto, o número de árbitros; a sede da arbitragem; a lei aplicável; o idioma da arbitragem; as regras do órgão arbitral ou tribunal arbitral; os limites da arbitragem; autorização (ou não) para julgamento por equidade; a responsabilidade pelo pagamento de honorários e despesas de arbitragem; ou ainda, pode-se optar pela cláusula compromissória vazia.

A cláusula compromissória vazia se define pela mera menção da arbitragem como forma de solução de eventual conflito de execução do contrato, afastando a cláusula de eleição de foro, que se refere a solução de conflitos via Poder Judiciário.

Nos contratos mais complexos ou de longa duração, sugere-se cláusula compromissória escalonada: que prevê na solução de controvérsias, a conciliação prévia à arbitragem. Caso não haja conciliação, instaura-se a arbitragem.

O que se conclui no assunto arbitragem é que o instituto ainda é um desconhecido para muitos e, por isso, vezes há que está envolto de polêmicas e de procedimentos anulatórios perante o Judiciário.

Você empreendedor, confia na arbitragem ou ainda está confuso em relação ao instituto? Entre em contato conosco e manifeste sua opinião: contato@gabinetejurico.com.br

ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda.
www.gabinetejuridico.com.br


FONTE: Gabinete Jurídico

Gabinete Jurídico tem um espaço aberto no INFORMATIVO EMPRESARIAL para que se manifestem pessoas e empresas através de cartas e e-mails. Informações, comunicações, sugestões e críticas são bem recebidas. Artigos também podem ser publicados. INFORMATIVO EMPRESARIAL: Publicação do GABINETE JURÍDICO. Distribuição gratuita. É permitida a reprodução, desde que citada a fonte Rua das Grumixamas n. 99, cj. 111, Parque Jabaquara São Paulo SP CEP 04349-000
Telefone: (11) 2915-0853 - E-mail: contato@gabinetejuridico.com.br
Todos os direitos reservados - 2007