G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 23 – Novembro/2012

Pontuando o novo divórcio no Brasil

Desde a emenda Constitucional 66/2010, de 14/07/2010, o requisito para a decretação do divórcio, de dois anos de separação de fato ou de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial ou a separação de corpos, não mais existe.

Contraído matrimonio há pelo menos três meses são possíveis o divórcio que, de mais a mais pode ser realizado no cartório no qual o casal firmou o casamento.

Contudo, se um dos cônjuges não concordar com o divórcio, ou se não for possível localizar-lo por estar em lugar incerto e não sabido, não tem jeito, deve-se recorrer-se ao Poder Judiciário, ajuizando uma ação de divórcio litigioso.

Na hipótese do divórcio consensual e promovido em cartório, poderá o casal deliberar sobre pagamento ou dispensa de pensão alimentícia, o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge e a divisão do patrimônio. Nesse particular (divisão do patrimônio), se não houver consenso, pode-se adiar a questão para momento futuro. No interregno até o consenso, os bens do casal serão regidos sob o regime de condomínio, uma vez que não existe mais o vinculo conjugal.

O procedimento para divórcio extrajudicial é simples:

• Contraído matrimonio há pelo menos três meses;
• Havendo consenso sobre a extinção do vinculo matrimonial;
• Não havendo filhos menores, nem incapazes;

Os cônjuges comparecem ao Cartório de Notas, ou aquele onde está registrado seu casamento e, através de declaração por escritura pública se consideram divorciados.

Poderá um só dos cônjuges realizar esse procedimento, caso em que o cartório notificará a decisão ao outro cônjuge que, na eventualidade de se opor ao divórcio, ficará com o ônus de ingressar em juízo para impedir o divórcio.

A partilha de bens, se adiada para momento posterior ao divórcio extrajudicial, deverá ser realizada perante uma vara cível comum e se os bens forem imóveis, a vara competente para o tramite da partilha dos bens, será aquela pertencente ao foro da situação dos bens.

O Colégio Notarial do Brasil, que representa os tabeliães do país, certifica que o número de divórcios no Estado de São Paulo, após a edição da emenda Constitucional em foco, dobrou. Também deu conta o CNB/SP, que essa separações tem ocorrido em poucos minutos, com a mesma agilidade de um casamento em cartório e sem animosidades.

É possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro, mas a presença de um advogado é obrigatória. O casal recebe a certidão de que extinto está o casamento na hora. E esse documento fundamentará a averbação do estado civil na certidão de nascimento dos cônjuges, onde passará a constar: divorciado (a).

O custo do divórcio extrajudicial é calculado com base no patrimônio. Se o casal não o tiver, ou se deliberar pelo adiamento da partilha, as taxas cartorárias para se divorciar extrajudicialmente, não superam o valor de meio salário mínimo.

ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda.
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FONTE: Gabinete Jurídico

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