Desde a emenda Constitucional 66/2010, de 14/07/2010, o requisito para a decretação do divórcio, de dois anos de separação de fato ou de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial ou a separação de corpos, não mais existe.
Contraído matrimonio há pelo menos três meses são possíveis o divórcio que, de mais a mais pode ser realizado no cartório no qual o casal firmou o casamento.
Contudo, se um dos cônjuges não concordar com o divórcio, ou se não for possível localizar-lo por estar em lugar incerto e não sabido, não tem jeito, deve-se recorrer-se ao Poder Judiciário, ajuizando uma ação de divórcio litigioso.
Na hipótese do divórcio consensual e promovido em cartório, poderá o casal deliberar sobre pagamento ou dispensa de pensão alimentícia, o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge e a divisão do patrimônio. Nesse particular (divisão do patrimônio), se não houver consenso, pode-se adiar a questão para momento futuro. No interregno até o consenso, os bens do casal serão regidos sob o regime de condomínio, uma vez que não existe mais o vinculo conjugal.
O procedimento para divórcio extrajudicial é simples:
• Contraído matrimonio há pelo menos três meses;
• Havendo consenso sobre a extinção do vinculo matrimonial;
• Não havendo filhos menores, nem incapazes;
Os cônjuges comparecem ao Cartório de Notas, ou aquele onde está registrado seu casamento e, através de declaração por escritura pública se consideram divorciados.
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Poderá um só dos cônjuges realizar esse procedimento, caso em que o cartório notificará a decisão ao outro cônjuge que, na eventualidade de se opor ao divórcio, ficará com o ônus de ingressar em juízo para impedir o divórcio.
A partilha de bens, se adiada para momento posterior ao divórcio extrajudicial, deverá ser realizada perante uma vara cível comum e se os bens forem imóveis, a vara competente para o tramite da partilha dos bens, será aquela pertencente ao foro da situação dos bens.
O Colégio Notarial do Brasil, que representa os tabeliães do país, certifica que o número de divórcios no Estado de São Paulo, após a edição da emenda Constitucional em foco, dobrou. Também deu conta o CNB/SP, que essa separações tem ocorrido em poucos minutos, com a mesma agilidade de um casamento em cartório e sem animosidades.
É possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro, mas a presença de um advogado é obrigatória. O casal recebe a certidão de que extinto está o casamento na hora. E esse documento fundamentará a averbação do estado civil na certidão de nascimento dos cônjuges, onde passará a constar: divorciado (a).
O custo do divórcio extrajudicial é calculado com base no patrimônio. Se o casal não o tiver, ou se deliberar pelo adiamento da partilha, as taxas cartorárias para se divorciar extrajudicialmente, não superam o valor de meio salário mínimo.
ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. www.gabinetejuridico.com.br
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