G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 16 – Outubro/2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho regulamentou a criação de um banco de devedores trabalhistas, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos trabalhistas. Os inadimplentes que não efetuarem o pagamento das ações trabalhistas com trânsito em julgado ou acordo judiciais firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão

de Conciliação Prévia, registrados no “banco nacional de devedores trabalhistas”, não terão direito a CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

No link abaixo você tem acesso ao inteiro teor da resolução do TST nº 1.470, publicada em 29/08/2011.

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FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

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