O Tribunal Superior do Trabalho regulamentou a criação de um banco de devedores trabalhistas, que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos trabalhistas. Os inadimplentes que não efetuarem o pagamento das ações trabalhistas com trânsito em julgado ou acordo judiciais firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão |
de Conciliação Prévia, registrados no “banco nacional de devedores trabalhistas”, não terão direito a CNDT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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