G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VI – N. 11 – Setembro/2011

O que você deve saber sobre o meio ambiente

1. O Brasil está vinculado aos termos da convenção da biodiversidade biológica, assinada em 5 de Julho de 1992 e ratificada pelo Decreto 2.519, de 03/03/1998, registrando em seu preâmbulo que, na hipótese de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada para postergar medidas que visem evitar ou minimizar ameaças a biodiversidade.

2. A convenção sobre diversidade biológica (primeiro convênio no âmbito da ONU) tem como objetivo a preservação da biodiversidade, seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios resultantes de sua utilização.

3. A convenção sobre diversidade, biológica não foi ratificada pelos EUA.

4. No ranking dos chamados países detentores de mega diversidade o Brasil aparece em primeiro lugar.

5. Mato Grosso possui 79% de floresta Amazônica preservada, classificada pelo INCRA como área improdutiva.

6. Existem dois projetos de lei em tramite na Câmera dos Deputados (nº7. 709/2010 e 7.710/2010) que democratizam o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, incluindo a iniciativa privada, a sociedade civil organizada e as universidades no combate da biopirataria.

7. Desde 2001 o Brasil, através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, coordena a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético.

8. Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente do governo Lula, luta pelo direto de participação dos povos indígenas e tribais nas decisões que digam respeito aos recursos genéticos do Brasil. Essa iniciativa está apoiada no protocolo de Nagoya, que impõe aos Estados que o ratificam, implementar em suas leis nacionais, ações concretas que protejam e promovam o respeito aos diretos dos povos indígenas e das comunidades locais, aos seus conhecimentos e recursos genéticos.

9. Os Decretos 3.945/01, 5.459/05 e 6.915/09, bem como o Decreto 2.519/98 e o Decreto 6.476/08 constituem o marco regulatório brasileiro sobre o acesso e repartição de benefícios dos avanços na tecnologia para explorar a biodiversidade.

10. A comercialização de produto originário da biodiversidade que esteja em desacordo com marco regulatório disposto no item 9, acarreta indenização de 20% ( no mínimo) do faturamento bruto obtido na comercialização irregular, e o encerramento da atividade comercial da empresa que assim procedeu.

11. O maior entrave na pesquisa com a biodiversidade Amazônica, é conseqüência do fato de que, a maior parte desse estado, enfrenta problemas de marcação de terras e identificação de proprietários.

12. Lucros e "royalties" devidos à União como resultado na exploração econômica de patrimônio genético, são destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

13. O Brasil pretende para 2011, normatizar o combate à biopirataria, tendo em vista que constata-se coleta de material genético e comunidades indígenas e sua utilização por laboratórios farmacêuticos estrangeiros que, inclusive, o comercializam pela "internet". Esses recursos biológicos, após processados e etiquetados ilegalmente, retornam ao Brasil, onde são vendidos ao consumo interno.

14. O Ministério Público de São Paulo têm se engajado na proteção do meio ambiente, imputando crimes ambientais não só as pessoas físicas como também as pessoas jurídicas.

15. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais (REsp n. 889.528 e REsp n.989.089).

16. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

17. Corrente doutrinaria representada por juristas de renome, sustentam a responsabilização do agente político, detentor de mandatos eletivos, quando constatada omissão na execução de políticas públicas voltadas a tutela do meio ambiente.

ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda.

FONTE: Gabinete Jurídico

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