G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano III – N. 05 – Outubro/2008

JUSTIÇA VOLANTE*

É um serviço do Poder Judiciário que orienta e faz conciliação em casos de acidentes de trânsito. Ou seja, é um juizado itinerante e para pequenas causas resultantes de acidentes de trânsito.

A QUEM SE DESTINA?

É um Juizado Especial de Trânsito destinado a todo cidadão brasileiro, contudo, somente disponível em quatro cidades na atualidade: Aracajú (SE), Cuiabá (MT), João Pessoa (PA) e Brasília (DF).

COMO FUNCIONA?

O serviço possui veículos que vão até o local de um acidente resolver alguns tipos de problemas.

As solicitações de atendimento por telefone ou qualquer outro meio idôneo somente poderão ser feitas pelas pessoas envolvidas diretamente nos acidentes.

As unidades móveis devidamente equipadas são integradas por um conciliador de conflitos de trânsito.

Como possui natureza Cível, a Justiça Volante só não pode agir em casos específicos, como por exemplo:
• Se todos os carros envolvidos no acidente forem de “Pessoa Jurídica”;
• Se ao menos um dos veículos for uma viatura oficial;

• Se houver qualquer tipo de lesão física à passageiros ou pedestres;
• Em caso de suspeita de embriaguez dos condutores ou de possibilidade de haver qualquer outro crime;

O órgão competente nestes exemplos é a CPTRAN – Companhia de Polícia de Trânsito.

O ATENDIMENTO É GRATUITO?

O Juizado de Trânsito tem atendimento gratuito para soluções jurídicas imediatas entre os cidadãos envolvidos.

Obtida a conciliação, o acordo será reduzido a termo e encaminhado para homologação judicial, intimadas as partes para o recebimento do termo respectivo na Secretaria do Juizado.

Impossibilitada ou frustrada por qualquer motivo a conciliação, o pedido será reduzido a termo e encaminhado ao Juizado Especial Cível competente, para nova sessão de conciliação, intimadas desde logo as partes.

Não deixe de se socorrer desses serviços, pois é eficiente.

Peça aos governadores dos seus Estados para criarem esse Juizado Especial. Aproveite o ano de eleições.

*Autora: MÁRCIA CRISTINA SOARES
Estagiária de Direito

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FONTE: Gabinete Jurídico

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