G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano V – N. 16 – Setembro/2010

SUCESSÃO PLANEJADA

A circunstância mais certa nesta vida é a ocorrência da morte.

Assim, quer no plano individual, quer no plano empresarial, a sucessão é inevitável. E essa sucessão determinará a manutenção ou não do patrimônio da família e a preservação ou o perecimento de uma empresa.

Então a pergunta é: porque não fazer um planejamento sucessório?

Existem estudos realizados em face de empresas familiares, que noticiam que somente um percentual aproximado de 30% delas, chegam à segunda geração. Cabe aqui a lembrança do dito popular "Pai rico, filho nobre, neto pobre".

E porque isso? Com o falecimento das pessoas as disputas familiares sobre o controle da empresa crescem; a disputa pela herança é fato e a dilapidação de patrimônio por conta de familiares que nunca valorizaram o esforço familiar na formação de um empreendimento e de bens é bastante provável.

Nas empresas de pequeno porte, o assunto sucessão chega a ser surreal.

O patrão ou fundador, via de regra, é um empreendedor de espírito forte, um bravo agente gerador de riquezas, notadamente num país com as características do Brasil. Não é novidade, o fato de que os pequenos empresários são os mais arrojados empreendedores no Brasil, ofertando postos de trabalhos cada vez mais em maior número. E, por isso, parecem imortais. Mas não são. Acredite!

Então, nunca é cedo para se fazer um planejamento   na       sucessão      de      empresa,

notadamente aquelas familiares e de pequeno porte.

E no plano individual, quando a sucessão se refere a patrimônio de uma determinada pessoa ou casal, esse procedimento evita o inventário que, hoje, custa aproximadamente 20% do resultado da herança. São despesas com tributo (ITCMD), despesas com advogados e cartório, etc. etc. etc.

E no que consiste o planejamento sucessório?

Em sede empresarial, podem ser aplicados vários mecanismos, tais como: a constituição de holdings de controle, que evita dispersão de poder na sucessão; a criação de conselhos de administração e, até, um conselho familiar. Também regras no contrato social quanto à transferência de participação societária, direito de preferência, poder de voto, são muito eficazes. Profissionalização da administração também é medida apropriada, embora para uma empresa de pequeno porte, ainda pareça um procedimento de custos mais altos.

No plano individual, os instrumentos já são mais conhecidos, como o testamento, doação, adiantamento de legítima e as cláusulas de "blindagem" sobre patrimônio imóvel, como a impenhorabilidade do bem, a constituição de bem de família, as cláusulas de incomunicabilidade.

É hora de se perguntar: Você está imune a ser sucedido? Claro que não! Portanto, não lhe resta outra alternativa. Planeje e evite aborrecimentos para sua família e prejuízos financeiros para sua empresa.


FONTE: Gabinete Jurídico

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