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Informativo Empresarial – Ano V – N. 08 – Junho/2012
Base de cálculo do ITBI incidente sobre imóvel arrematado em leilão judicial
Quando da aquisição de um imóvel em leilão judicial, a incidência do ITBI -
Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel, será calculado sobre o valor da
arrematação (valor alcançado no leilão), considerado, pelo Superior Tribunal
de Justiça, o valor venal (de venda) do bem ou direito transmitido, na forma
do artigo 38 do Código Tributário Nacional.
Confira a interpretação do Tribunal da Cidadania, acessando o "site"
respectivo http://www.stj.gov.br/ e consultando os
precedentes nos quais se firmou a decisão emblemática prolatada no Resp
1.188.655-RS.
Dúvidas sobre a incidência desse controvertido tributo, fale conosco:
contato@gabinetejuridico.com.br
FONTE: S.T.J.
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