Conteúdo da Lei Federal n. 11.941 de 27 de maio de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória n. 449 de 03 de dezembro de 2008, que altera a legislação tributária federal, autoriza parcelamento de débitos tributários e concede remissão nos casos em que especifica.
Com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 006/2009 em 23 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 30 de dezembro de 2008 perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá aderir ao programa de parcelamento, no período de 17 de agosto de 2009 até 30 de novembro de 2009.
Para acessar a íntegra da Lei, clique no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm
Para aderir ao programa de parcelamento, clique no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/Paex/MP449/MP449Default.asp
FONTE: Gabinete da Presidência da República
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