G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano IV – N. 05 – Junho/2009

Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo

DECRETO Nº 50.500, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis do Município de São Paulo relativas às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre a Transmissão 'Inter Vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII - Contribuição de Melhoria;

VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;

XII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.704, de 3 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 01/01

FONTE: Prefeitura do Município de São Paulo

Gabinete Jurídico tem um espaço aberto no INFORMATIVO EMPRESARIAL para que se manifestem pessoas e empresas através de cartas e e-mails. Informações, comunicações, sugestões e críticas são bem recebidas. Artigos também podem ser publicados. INFORMATIVO EMPRESARIAL: Publicação do GABINETE JURÍDICO. Distribuição gratuita. É permitida a reprodução, desde que citada a fonte Rua das Grumixamas n. 99, cj. 111, Parque Jabaquara São Paulo SP CEP 04349-000
Telefone: (11) 2915-0853 - E-mail: contato@gabinetejuridico.com.br
Todos os direitos reservados - 2007