A partir da edição da Lei Federal 12.767/12, passou a constar no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto a Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Para os menos informados, esclarecemos que Certidão de Dívida Ativa é um título formal que atesta um débito de natureza tributária, como por exemplo, a falta de pagamento de um imposto, ou um débito de natureza não tributária, como a falta de pagamento de laudêmio ou contrato. É o documento que certifica a inscrição desse débito no Sistema de Dívida Ativa da Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal), e que fixa a etapa em que o poder público está apto a cobrança judicial do débito (propondo execução fiscal).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente (meados de dezembro de 2013, relator Ministro Herman Benjamin), admitiu a legalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa - CDA, por decisão unânime e, dessa forma, alterou jurisprudência sobre o tema que, à época, vedava protesto de títulos que não fossem cambiais, tais como, duplicadas, notas promissórias, cheques, etc.
A decisão judicial em foco fundamentou-se na Lei Federal 9.492/97 c.c. Lei Federal 12.767/12 c.c. II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, publicado em 2009. Segundo ainda o Ministro Relator Herman Benjamin, a Lei 6.830/80 nunca vedou o protesto da Certidão de Dívida Ativa como instrumento de cobrança extrajudicial.
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São efeitos do protesto da CDA:
- apontamento do nome protestado nos órgãos de proteção ao crédito;
- o devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos Cartórios de Protesto do país;
- apontamento no banco de dados dos Cartórios de Protesto é permanente, até o pagamento da dívida;
- apontamento nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC, por exemplo), permanecerá por 5 anos e somente depois desse prazo caducará.
- restrições junto aos bancos para retirada de talões de cheque;
- eventual cancelamento de conta corrente;
- eventual penhora dos ativos financeiros (penhora on line) em ação de cobrança executiva do débito;
ELAINE RODRIGUES é Consultora Empresarial no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento
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