G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano IX – N. 03 – Janeiro/2014

Protesto de Certidão de Dívida Ativa

A partir da edição da Lei Federal 12.767/12, passou a constar no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto a Certidão de Dívida Ativa - CDA.

Para os menos informados, esclarecemos que Certidão de Dívida Ativa é um título formal que atesta um débito de natureza tributária, como por exemplo, a falta de pagamento de um imposto, ou um débito de natureza não tributária, como a falta de pagamento de laudêmio ou contrato. É o documento que certifica a inscrição desse débito no Sistema de Dívida Ativa da Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal), e que fixa a etapa em que o poder público está apto a cobrança judicial do débito (propondo execução fiscal).

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente (meados de dezembro de 2013, relator Ministro Herman Benjamin), admitiu a legalidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa - CDA, por decisão unânime e, dessa forma, alterou jurisprudência sobre o tema que, à época, vedava protesto de títulos que não fossem cambiais, tais como, duplicadas, notas promissórias, cheques, etc.

A decisão judicial em foco fundamentou-se na Lei Federal 9.492/97 c.c. Lei Federal 12.767/12 c.c. II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, publicado em 2009. Segundo ainda o Ministro Relator Herman Benjamin, a Lei 6.830/80 nunca vedou o protesto da Certidão de Dívida Ativa como instrumento de cobrança extrajudicial.

São efeitos do protesto da CDA:

- apontamento do nome protestado nos órgãos de proteção ao crédito;

- o devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos Cartórios de Protesto do país;

- apontamento no banco de dados dos Cartórios de Protesto é permanente, até o pagamento da dívida;

- apontamento nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC, por exemplo), permanecerá por 5 anos e somente depois desse prazo caducará.

- restrições junto aos bancos para retirada de talões de cheque;

- eventual cancelamento de conta corrente;

- eventual penhora dos ativos financeiros (penhora on line) em ação de cobrança executiva do débito;

ELAINE RODRIGUES é Consultora Empresarial no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento
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FONTE: Superior Tribunal de Justiça - Brasília

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