G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano IX – N. 01 – Janeiro/2014

Atenção para algumas Novas Obrigações Fiscais para o Ano de 2014

Ainda que seja do conhecimento geral e inerente às rotinas contábeis, informamos e chamamos atenção dos empresários para as obrigações fiscais do ano de 2014, a saber:

Discriminação de tributos na Nota Fiscal (Lei 12.741/2012) - Na venda ao consumidor, deve-se informar o valor aproximado da totalidade de tributos federais, estaduais e municipais;

Formalização do recebimento de mercadorias junto à Receita Federal na oportunidade de registrar nota fiscal em operações estaduais e interestaduais (Ajuste Sinief n. 01 de 2013);

Utilização do SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) para emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços no Município de São Paulo (Decreto 53.628/2012 c.c Instrução Normativa SF/Surem n. 17 de 20/12/2012 atualizada pela Instrução Normativa SF/Surem n. 04 de 28/05/2013);

Controle de produção de estoque – o detalhamento da produção e do estoque passará a ser enviado em arquivo magnético (Ato Cotepe/ICMS 52, de 21 de novembro de 2013);

Substituição do Lalur e DIPJ por envio magnético das informações – ECF – Escrituração Contábil Fiscal (Instrução Normativa RFB n. 1.422/2013 e Instrução Normativa RFB n. 1.397/2013);

Carta de Responsabilidade da Administração – obrigatoriedade do Administrador da Empresa de fornecer ao seu contador (Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFR n. 1.457/13);

Sped Contábil – arquivo magnético com os lançamentos e demonstrações contábeis para empresas optantes pelo Lucro Presumido (Instrução Normativa RFB n. 1.420, de 19 de Novembro de 2013);

Escrituração Contábil completa, para empresas que sejam fornecedoras de bens e serviços para o poder público; para empresas que distribuam lucros, ainda que isentos do Imposto de Renda; em ocorrências específicas, tais como, de inventário de sócio ou na eventualidade de uma solicitação de clientes e fornecedores;

Declaração de lucros através do Decore (Resolução do CFC 1.364/2011).

O desrespeito dessas obrigações fiscais ensejará uma dessas penalidades: multas tributárias; emissão inidônea de notas fiscais; procedimentos administrativos em face do administrador da empresa por parte do Conselho Federal de Contabilidade para apuração de irregularidades fiscais; e impossibilidade de emitir o Decore.

Em caso de dúvida, consulte seu contador.

FONTE: Contábil PEDRESCHI S/C Ltda. – Rua Lord Cockrane n. 616 – cj. 808 – São Paulo/SP – Telefone (11) 3384-1123 – e.mail: ctb@contped.com.br

ELAINE RODRIGUES é Consultora Empresarial no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento
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FONTE: Contábil Fedreschi

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