G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VIII – N. 03 – Maio/2013

Locação de Cotas Sociais

Todo empresário sabe que as cotas de sua sociedade são títulos representativos de crédito. As cotas de uma sociedade limitada podem ser transmitidas por ato inter vivos ou causa mortis; podem ser penhoradas; podem ser dadas em usufruto; podem ser objeto de penhor para garantir dívidas dos sócios ou de terceiro; mas poucos empresários têm conhecimento que essas cotas podem ser locadas.

O fundamento legal que sustenta essa afirmação pode ser encontrado no artigo 83, inciso III c.c. artigo 1228 do Código Civil brasileiro.

Aquele que dá em locação as cotas de sua sociedade será denominado locador, e a transferência das cotas sociais, no caso, não implica na transferência da titularidade delas. O contrato de locação de cotas sociais viabiliza a transferência, tão somente, da posse das cotas. Portanto as responsabilidades de sócio permanecem com o locador das cotas sociais sendo vedado, de mais a mais, a utilização do instituto da locação como forma de isenção de responsabilidade social do dono da empresa.

Saliente-se, pois, que o contrato de locação de cotas sociais cederá, apenas, direitos patrimoniais tais como dividendos e bonificações, podendo o locatário nada obstante, exercer o direito de voto e participar de assembleias.

O contrato de locação, na espécie, funcionará como um investimento (o aluguel será uma renda extra para a empresa) ou, ainda como uma alternativa para reunir maioria do capital social para o exercício do controle da sociedade (utilizando-se do direito de voto), assegurando, quiçá, transferência de recursos para a sociedade.

E não se deve recear que a locação das cotas sociais possa ensejar desvio da finalidade da empresa. O contrato de locação sempre deverá prever que essa ocorrência figure como infração ao contrato de locação e, com ela, a rescisão antecipada dessa relação contratual cumulada com o direito de apuração de perdas e danos.

A locação de cotas compõe, portanto, um contexto de planejamento estratégico de gestão empresarial.

Ficou com duvidas? Sem problemas. Entre em contato no email contato@gabinetejuridico.com.br e faça sua pergunta. Teremos prazer em auxiliar na elucidação da proposição Locação de Cotas Sociais.

ELAINE RODRIGUES – CONSULTORA EMPRESARIAL NO GABINETE JURÍDICO – CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO
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FONTE: Gabinete Jurídico

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