G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VII – N. 27 – Setembro/2012

SENHORES CANDIDATOS: APRESENTO-LHES À TERCEIRA LEI NATURAL DE THOMAS HOBBES, FILÓSOFO INGLÊS DO SÉCULO XVI PROMESSA É DÍVIDA!

Por HEITOR APPARICIO DE LIMA, estudante de Direito na FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS (7º SEMESTRE) – contato: telefone (11) 97693-7658 e.mail heitor_toy@hotmail.com

Nascido em Malmesbury, no ano de 1588, Thomas Hobbes foi um matemático, teórico político e um renomado filósofo inglês. Foi autor de importantes obras tais como, Elementos da Lei Natural e Política (1640), Sobre o Cidadão – De Cive (1642), além do mais conhecido e estudado em universidades do mundo inteiro, O Leviatã (1651).

Hobbes, assim como outros grandes pensadores políticos de sua época, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, foi um contratualista. Em outras palavras, afirmava que os Homens viviam no Estado Natural, sem um poder central e sem organização. O poder e a organização social somente surgiriam decorrentes de um “contrato” (um pacto) firmado entre todos os Homens, estabelecendo regras de convívio social e de subordinação política.

Desse entendimento deriva que, o contrato é a palavra com que os Homens designam a transferência mútua de direitos. E assim, mesmo quando alguém apenas promete, devemos entender que essa pessoa tem a intenção de que o direito advindo da promessa seja transmitido.

Nessa linha de raciocínio, nenhum Homem é obrigado a prometer, mas se prometeu, e o outro cumpriu com sua parte na promessa, o primeiro também deve cumprir a sua. Um pacto que ninguém cumpre sua parte é nulo, pois não houve transferência de direitos.

Porém, quem em virtude do pacto cumprir sua parte no acordo, tem o direito de ver o outro cumprir com a parte no que lhe diz respeito.

Prometer aquilo que de antemão sabemos ser impossível não é um pacto. Entretanto, se algo que anteriormente foi considerado possível se tornou impossível, valido é o pacto e obriga os contratantes a arcarem, senão com a mesma promessa, pelo menos com o valor assegurado no conteúdo da promessa.

Deverá, pois, nessa hipótese de promessa de fato que se tornou impossível, ser feita uma tentativa, sem fingimentos, de cumpri-la; pelo menos em parte.

Os Homens ficam livres dos pactos por dois caminhos: pelo cumprimento da promessa ou pelo perdão.

Em suma, é uma lei natural que os Homens cumpram os pactos que celebram. É natural ao Homem fazer pactos, porém também é natural querer ver os pactos cumpridos por inteiro. Tanto é natural tal direito que não é incomum ver uma criança falando aos seus pais “você prometeu”. Muitas vezes ninguém ensinou isso a ela; tal atitude e desejo de ver o pacto cumprido são da essência dos Homens; é algo natural, chega a ser instintivo.

Os Homens têm o direito de governar suas próprias vidas, porém ao firmarem o contrato criando um Estado, abrem mão de sua liberdade plena e elegem quem os represente no poder e no exercício de suas vontades.

Segundo Hobbes, aqueles que entregam a um homem o poder de governar lhe entregam, também, o direito de recolher impostos para pagar seus soldados e os magistrados que se encarregarão da aplicação das Leis e da Justiça.

Em breve síntese, essas são as idéias de Hobbes, veiculadas no século XVI.

Em época de eleições é muito comum vermos os candidatos prometendo saúde, segurança, novas obras, melhoria do transporte público, melhorias no trânsito, o fim das enchentes, uma educação de qualidade, entre outras promessas para angariar o maior número de votos possível. Porém, quando eleitos, poucos ou quase nenhum candidato cumpre suas promessas de candidatura.

Nós, os eleitores, cumprimos com nossa parte no pacto, demos para o candidato nosso voto, e se não tivéssemos a intenção de que sua parte fosse cumprida não teríamos cumprido com a nossa.

Nenhum Homem é obrigado a prometer algo, porém se foi prometido, e a outra parte cumpriu com sua parte no pacto, a promessa deve ser cumprida. Além de cumprirmos nosso pacto com o Estado, de pagar tributos para que se possa pagar policiais e juízes, tudo para nossa segurança, tanto física como intelectual e também para garantir a segurança jurídica, entendemos que aquilo que foi prometido era possível no momento da promessa, tanto que votamos em tal candidato. Então, deve ser cumprida a promessa; porém se no decorrer da candidatura essa promessa, por algum motivo, se tornar impossível não se exigirá que seja cumprida, mas que o candidato se esforce para cumpri-la, sem mentiras. Queremos ter certeza que esse político está, no mínimo, tentando cumprir com as promessas que se tornaram, circunstancialmente, impossíveis no decorrer do mandato.

Ninguém exige que cumpram com as promessas que se tornaram impossíveis, mas sim que deem uma demonstração de respeito ao pacto que se firmou entre a sociedade e os políticos.

Como já foi dito, os eleitos podem ficar livres do pacto por duas maneiras, cumprindo a promessa ou pelo perdão, e com certeza a sociedade não irá perdoar a promessa não cumprida. Queremos e temos o direito de ver as promessas sendo cumpridas. Até porque o político está representando a todos nós e o perdão só terá validade e poder de liberação da promessa se for dado por todos. Não pode uma parte ou outra livrar os eleitos de cumprirem o que se obrigaram no pacto, sem a anuência de toda sociedade.

Siga-se o dito popular: “Promessa é dívida”!

Eis a terceira Lei Natural de Thomas Hobbes, mais atual do que nunca!

Elaine Rodrigues é Consultora Empresarial e atua no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. – www.gabinetejuridico.com.br- Telefone (11)2915-0853 e apoia a juventude deste país no recado que remete à classe politica

FONTE: Gabinete Jurídico

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