G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VII – N. 18 – Julho/2012

EMPRESA CIDADÃ - INVESTIMENTO SOCIAL E NA IMAGEM DE SEU NEGÓCIO

Exclusão social. Violência. Criminalidade. Domínio do narcotráfico.

Esses assuntos apavoram; nos preocupam diuturnamente. Não se consulta uma mídia sem se ter presente notícias acerca da combinação bombástica entre exclusão social e tráfico de drogas, culminando na violência urbana.

Por vezes, se tem sensações apocalípticas: o mundo vai acabar!

Instala-se nos corações desesperança e pânico. O tecido social parece roto. O paradigma constitucional dos direitos fundamentais assemelha-se a um conto de fadas.

Essa realidade que se assoma, contudo, nada mais expressa do que um déficit na implementação dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988.

Sem medidas para efetivação desses direitos para, enfim, o exercício pleno da cidadania, recrudesce a violência e a criminalidade, porque se estará negando ao homem o seu caráter de humano.

Com efeito, a condição de humano só se perfaz quando se reconhece o direito do homem de ter direitos. Nesses termos, a cidadania, que alberga direito fundamental à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, são conquistas que dão ao homem a propriedade de SER HUMANO.

Assim fica fácil entender que a falta de concretização dos direitos elencados e, assim previstos na nossa Carta Constitucional como fundamentais, outro resultado não traz senão, diretamente, pobreza e miséria e, consequentemente, violência e criminalidade.

Pesquisas realizadas não só no Brasil, apontam que pobreza e miséria geram desigualdade, exclusão social que, por sua vez, contribui, bastante, para o crescimento dos índices de violência.

Como proclamar que todos os homens são livres e iguais perante a Lei, num ambiente de desigualdade?

Ao Estado competirá, nesse cenário, a implementação das políticas sociais de forma a sobrepor a segregação social decorrente da desigualdade econômica.

À sociedade, à família e à escola, caberão promover valores e melhorias nos relacionamentos humanos para encarar uma sociedade que se consolida, dia a dia, excludente.

E à empresa? O que se pode propor a classe empresarial?

Cremos que muito mais do que pagar impostos.

É certo que a carga tributária no Brasil é demasiada, notadamente porque não se tem a contrapartida da prestação de serviços públicos. Entretanto, essa é outra luta.

Não vamos nos esconder por trás desse fato que nos incomoda (e com razão), para deixar de fazer, como empresários, a parte que nos compete em face do déficit na implementação dos direitos sociais.

A luta pela igualdade entre os indivíduos é perene e de todos.

Proclama-se então, a EMPRESA-CIDADÃ. A empresa que investe no social. Não o investimento assistencialista de mera doação, mas do investimento que desenvolve uma estratégia de ações, monitoradas e avaliadas, que contribuem para o bem comum e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Nesse segmento, por exemplo, destaca-se o benefício fiscal oferecido pela Lei Rouanet, que enseja investimento privado em projetos culturais, permitindo à empresa abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Criar uma OSCIP (organização social e civil sem fins lucrativos), aparece no cenário das estratégias de desenvolvimento social, como outra alternativa para o empresário que, convidando para cumprir esse desiderato, empregados de sua organização empresarial, através de serviço voluntário, agregará para si e para os negócios, inúmeras possibilidades de crescimento.

É sabido que ações de responsabilidade social, sobretudo aquelas afetas a criar benefícios para a população menos favorecida economicamente, contempla vantagens curriculares para o funcionário e no planejamento tributário da empresa.

Contudo, o maior retorno de um investimento social não é o ganho financeiro. É o benefício social e a grata sensação ter feito a diferença neste mundo.

Dentre os benefícios sociais, pode-se enumerar alguns, tais como: a redução da pobreza, das doenças, da ignorância; a melhoria do meio ambiente e, consequentemente, da qualidade de vida; o aumento da produtividade pelo aumento do nível da escolaridade dentre outros. E todos esses benefícios, ao longo dos anos, sem dúvida, farão do mundo um lugar mais seguro e aprazível.

E quem não quer isso para o seu futuro e o de seus filhos?

O investimento social corporativo, noutra linha de direção, pode também atuar no âmbito da empresa, porque, a final, no ambiente corporativo, os empregados e seus dependentes podem estar na linha de pobreza e vivenciando a falta de oportunidades.

Medidas como cursos de capacitação, obras civis destinadas à melhoria do ambiente de trabalho; cursos de auto ajuda, para alçar um melhor clima organizacional na empresa; planos de saúde; refeições; aquisição de tecnologia para facilitar o trabalho diário; auxílio para moradia; auxílio para concluir estudos, enfim, tudo incorpora a responsabilidade social do empreendedor. Escreve seu nome no Livro dos Bons.

Conclui-se, portanto, que o investimento social define-se por uma alocação, VOLUNTÁRIA, de recursos financeiros da empresa e recursos humanos, técnicos e/ou gerenciais, para suprir o sistema de saúde, educacional e do meio ambiente, assegurando a dignidade humana.

A EMPRESA CIDADÃ por conta dessas ações, afigura-se, modernamente, como um agente no processo de transformação social do país, indo muito além do pagamento de impostos, das doações, para usar sua experiência, planejamento e recursos para apoiar ou ampliar a atuação das políticas públicas no desenvolvimento da comunidade.

E sem dúvida, tornando-se um agente da transformação social, o investimento social não se caracterizará como mero marketing e disso decorrerá a valorização da imagem institucional e da marca, o aumento e a lealdade do consumidor que, somado ao sentimento do dever cumprido, transcenderá a declaração ideológica dos direitos fundamentais da Carta Constitucional, para fazer dela a plenitude da cidadania, fato que conduzirá o Brasil para fora dos índices, cada vez mais alarmantes, de violência e criminalidade.

A concretização dos direitos fundamentais e sociais, por intermédio da mobilização da classe empresarial, é caminho que combina responsabilidade social e fortalecimento da marca. Investimento de recursos financeiros e economia de impostos. Um mundo melhor e lucros. Por fim, o melhor dos mundos.

ELAINE RODRIGUES é consultora empresarial do GABINETE JURÍDICO - Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda.
www.gabinetejuridico.com.br


FONTE: Gabinete Jurídico

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