G J Consultoria Empresarial e Treinamento EIRELI. Informativo Empresarial – Ano VII – N. 13 – Maio/2012

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS COMO PLANEJAMENTO DE NEGÓCIOS E FORMA DE REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Vários artigos em jornais, revistas e internet, veiculam notícias sobre o “milagre econômico brasileiro”.

Deixamos de ser o país do futebol, com direito a bananas e abacaxis na cabeça “a la” Carmem Miranda, da Bossa Nova, da Brasília arquitetônica e do Carnaval carioca, para ser manchete nas páginas e comentários de economia internacional.

Contudo, se sua empresa ainda olha de binóculo para esse “boom” econômico que se noticia, sofrendo de escassez de crédito e sendo fortemente massacrado pela concorrência acirrada, pensando em decorrência disso, encerrar suas atividades empresariais, pede-se atenção na leitura deste artigo.

A recuperação extrajudicial de empresas pode auxiliar seu empreendimento a manter equilíbrio de recursos e, a partir daí, retomar a competitividade no mercado.

Utiliza-se desse mecanismo, previsto na legislação que cuida de Falências, para, em assembléia que deverá ser homologada pelo Judiciário, convocar credores e propor renegociação coletiva de dívidas, mediante, obviamente, demonstração contábil e financeira da condição de insolvência.

Pede-se nesse caminho de composição dos credores sem o papelório e formalidades processuais extensas e dispendiosas próprias do Judiciário, que a empresa solicitante do benefício, apresente plano de negócios, onde o empresário deverá demonstrar, basicamente: a) histórico da empresa e da força de seu negócio; b) análise de aspectos internos da empresa, como por exemplo, sua capacidade de vendas; c) pontos fortes de seu produto ou parque industrial; d) como pretende minimizar e reduzir os pontos fracos de seu negócio,

como por exemplo, o passivo trabalhista; e) análise macroeconômica, ou melhor, demonstração de como a política monetária, cambial e tributária podem afetar seus negócios positivamente; f) demonstração de necessidade de terceirização (ou não) para aumentar produtividade ou reduzir custos; g) fluxo de caixa; h) propostas de gestão financeira, notadamente em havendo empréstimos bancários. Também será necessário informar planos de acompanhamento e de mensuração de resultados.

Em outras palavras, o plano de recuperação da empresa deve convencer os credores e, mais que isso, ser factível, à retomada da posição da empresa no seu segmento.

Uma equipe de bons auditores e advogados podem auxiliar o empresário nessa empreitada.

O objetivo da recuperação extrajudicial é, primordialmente, aumentar os prazos para pagamento das obrigações pendentes e, dessa forma, retomar o caminho da empresa, até porque, também se pode compor com os empregados, redução de salários.

E fora dos trâmites custosos e lentos do Judiciário, é fácil perceber que a recuperação extrajudicial de empresas encerra mecanismo eficaz de preservação do negócio, atendendo as empresas em crise que, malgrado o vicejado crescimento econômico do país, não vê esse fato como uma realidade palpável.



Elaine Rodrigues é Consultora Empresarial e atua no GABINETE JURÍDICO – Consultoria Empresarial e Treinamento Ltda. – www.gabinetejuridico.com.br- Telefone (11)2915-0853

FONTE: Gabinete Jurídico

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