Compareceu no evento “CAFÉ NO GABINETE JURÍDICO”, as estagiárias de Direito, Sandra e Emili, a primeira delas trabalhando na Procuradoria do Município de São Paulo e a segunda no Ministério Público de São Paulo, para saborear um delicioso cappuccino do “SPAZIO CAFÉ” do Ipiranga Office e, no detalhe, expressar suas opiniões sobre a nova Lei do Estágio.
Segundo as estagiárias, a legislação em questão veio na contramão das idéias sobre a flexibilização das relações de trabalho, em plena crise econômica, incentivando o “estágio informal” junto aos escritórios de advocacia, na medida em que estendeu o período de estágio para 6 horas e impôs período de recesso, denominado equivocadamente por férias, já que não é remunerado pelo terço constitucional. Ademais, limitou a contratação pelo período máximo de 2 anos.
Lembraram ainda, que a Lei não observa as peculiaridades de cada estágio, como por exemplo, o estágio voluntário muito comum na área da saúde. Essa massificação do estágio pela Lei, acaba por engessar o instituto. E quanto ao auxílio para condução, não foi prevista a obrigatoriedade do contratante cobrir o TOTAL dessa despesa.
No mais, sendo uma tendência das Universidades, a substituição do estágio por atividades complementares, a motivação para o futuro profissional procurar um estágio, perde-se na necessidade emergente do emprego, quer aceitando uma proposta de “estágio informal” (fora da regra legal), quer aceitando um cargo administrativo qualquer, regida a contratação respectiva pela CLT.
Você concorda? Não concorda? Quer dividir a experiência? Manifeste-se e participe do nosso “Clube de Discussões”, este mês sob a coordenação das estagiárias Sandra e Emili, no endereço eletrônico abaixo:
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A/C das estagiárias Sandra e Emili
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